Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II Casa Civil da Presidência da República;
III Ministério da Justiça;
IV Ministério das Relações Exteriores;
V Ministério da Defesa;
VI Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VIII Controladoria-Geral da União.
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos representados, e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 2º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, ou especialistas, para emitir pareceres e fornecer informações.