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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO CLASSIFICADA · Seção VI – Da Preservação e da Guarda

Art. 37 do Regulamento da Informação Classificada

Decreto nº 7.845/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 37. O documento de guarda permanente não pode ser desfigurado ou destruído, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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