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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO CLASSIFICADA · Seção IV – Da Expedição, Tramitação e Comunicação

Art. 32 do Regulamento da Informação Classificada

Decreto nº 7.845/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 32. Os agentes responsáveis pela guarda ou custódia de documento controlado o transmitirá a seus substitutos, devidamente conferido, quando da passagem ou transferência de responsabilidade.

Parágrafo único Aplica-se o disposto neste artigo aos responsáveis pela guarda ou custódia de material de acesso restrito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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