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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO CLASSIFICADA · Seção IV – Da Expedição, Tramitação e Comunicação

Art. 26 do Regulamento da Informação Classificada

Decreto nº 7.845/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 26. A expedição e a tramitação de documentos classificados deverão observar os seguintes procedimentos:

I serão acondicionados em envelopes duplos;

II no envelope externo não constará indicação do grau de sigilo ou do teor do documento;

III no envelope interno constarão o destinatário e o grau de sigilo do documento, de modo a serem identificados logo que removido o envelope externo;

IV o envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo, que indicará remetente, destinatário e número ou outro indicativo que identifique o documento; e

V será inscrita a palavra “PESSOAL” no envelope que contiver documento de interesse exclusivo do destinatário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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