Art. 15. Ficam revogados:
I o Decreto nº 1.141, de 5 de maio de 1994;
II o Decreto nº 1.479, de 2 de maio de 1995;
III o art. 6º do Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999; e
IV o Decreto nº 3.799, de 19 de abril de 2001.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Decreto nº 7.747/2012 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 15. Ficam revogados:
I o Decreto nº 1.141, de 5 de maio de 1994;
II o Decreto nº 1.479, de 2 de maio de 1995;
III o art. 6º do Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999; e
IV o Decreto nº 3.799, de 19 de abril de 2001.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial