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ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO VII – Do Falecimento do Presidente da República.

Art. 87 das Normas do Cerimonial Público

Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 87. Realizando-se o sepultamento fora da Capital da República, o mesmo cerimonial será observado até o ponto de embarque do féretro.

Parágrafo único Acompanharão os despojos autoridades especialmente indicadas pelo Governo Federal, cabendo ao Governo do Estado da União ou do Território, onde vier a ser efetuado o sepultamento, realizar o funeral com a colaboração das autoridades federais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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