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Carreira Pública

ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO IV – Das Visitas Oficiais

Art. 61 da Normas do Cerimonial Público

Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 61. Quando indicado por circunstâncias especiais da visita, a Presidência da República poderá dispensar ou reduzir as honras militares e a presença das autoridades prevista nos parágrafos 1º, 2º e 4º do artigo 59.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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