Art. 47. À noite, o Presidente da República recepcionará, no Palácio do Itamaraty, as Missões Especiais estrangeiras e altas autoridades da República.
ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO II – Da Posse do Presidente da República
Art. 47 da Normas do Cerimonial PúblicoDa Recepção
Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial