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Carreira Pública

ANEXO – DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO · CAPíTULO II – Da Posse do Presidente da República

Art. 45 da Normas do Cerimonial PúblicoDos Cumprimentos

Decreto nº 70.274/1972 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 45. No mesmo dia, o Presidente da República receberá, em audiência solene, as Missões Especiais estrangeiras que houverem sido designadas para sua posse.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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