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Carreira Pública

CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Artigo 1º do Decreto da Apuração Preliminar de SP

Decreto nº 69.122/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 1º Este decreto disciplina:

I a apuração preliminar ao procedimento disciplinar e o termo de ajustamento de conduta a que se referem os artigos 265 e 267-E a 267-M da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968;

II a apuração preliminar na hipótese de suspeita da prática de assédio moral, assédio sexual e conduta discriminatória, por agente público estadual;

III a apuração preliminar na hipótese de suspeita de enriquecimento ilícito de agente público estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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