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Carreira Pública

LIVRO II – DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO · TÍTULO I – DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO · CAPÍTULO IV – DO CÁLCULO · Seção IV – Do Regime de Tributação Simplificada

Art. 99 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 99. O regime de tributação simplificada é o que permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de importação, e isenção do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação (Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, art. 1º, caput e § 2º; e Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 9o, inciso II, alínea “c”).

Parágrafo único Compete ao Ministério da Fazenda:

I estabelecer os requisitos e as condições a serem observados na aplicação do regime de tributação simplificada (Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, art. 1º, § 4º); e

II definir a classificação genérica dos bens e as alíquotas correspondentes (Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, art. 1º, § 2º).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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