Art. 757. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo (Lei nº 5.172, de 1966, art. 169, caput).
LIVRO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO · TÍTULO I – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · CAPÍTULO III – DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO · Seção II – Da Prescrição
Art. 757 do Regulamento Aduaneiro
Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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