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Carreira Pública

LIVRO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DO PROCESSO FISCAL E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO · TÍTULO I – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · CAPÍTULO III – DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO · Seção II – Da Prescrição

Art. 755 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 755. O direito de ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 140, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 4o; e Lei nº 5.172, de 1966, art. 174, caput).

Parágrafo único A prescrição dos créditos tributários pode ser reconhecida de ofício pela autoridade aduaneira (Lei no 11.941, de 2009, art. 53).

Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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