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Carreira Pública

LIVRO I – DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS · TÍTULO II – DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS · CAPÍTULO III – DAS NORMAS ESPECÍFICAS · Seção III – Dos Veículos Terrestres

Art. 62 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 62. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer procedimentos de controle aduaneiro para o tráfego de veículos nas localidades fronteiriças do Brasil com outros países.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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