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Carreira Pública

LIVRO V – DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS · TÍTULO I – DO DESPACHO ADUANEIRO · CAPÍTULO I – DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO · Seção IV – Da Instrução da Declaração de Importação · Subseção II – Da Fatura Comercial

Art. 557 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 557. A fatura comercial deverá conter as seguintes indicações:

I nome e endereço, completos, do exportador;

II nome e endereço, completos, do importador e, se for caso, do adquirente ou do encomendante predeterminado;

III especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação;

IV marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;

V quantidade e espécie dos volumes;

VI peso bruto dos volumes;

Redação dada pelo Decreto nº 10.550, de 2020

VII peso líquido dos volumes;

Redação dada pelo Decreto nº 10.550, de 2020

VIII país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;

IX país de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;

X país de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;

XI preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos;

XII custo de transporte a que se refere o inciso I do art. 77 e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;

XIII condições e moeda de pagamento; e

XIV termo da condição de venda (INCOTERM).

Parágrafo único As emendas, ressalvas ou entrelinhas feitas na fatura deverão ser autenticadas pelo exportador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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