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Carreira Pública

LIVRO IV – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS · TÍTULO II – DOS REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS · CAPÍTULO III – DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

Art. 541 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 541. As normas relativas à fiscalização, ao despacho e ao controle aduaneiro de mercadorias em zona de processamento de exportação e à forma como a autoridade aduaneira exercerá o controle e a verificação do embarque e, quando for o caso, da destinação de mercadoria exportada por empresa instalada em zona de processamento de exportação serão estabelecidas em ato normativo específico (Lei nº 11.508, de 2007, art. 20).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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