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Carreira Pública

LIVRO IV – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS · TÍTULO I – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS · CAPÍTULO XVI – DO DEPÓSITO AFIANÇADO · Seção II – Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime

Art. 490 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 490. O prazo de permanência dos materiais no regime será de até cinco anos, contados da data do desembaraço aduaneiro para admissão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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