Art. 44. O manifesto de carga conterá:
I a identificação do veículo e sua nacionalidade;
II o local de embarque e o de destino das cargas;
III o número de cada conhecimento;
IV a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes;
V a natureza das mercadorias;
VI o consignatário de cada partida;
VII a data do seu encerramento; e
VIII o nome e a assinatura do responsável pelo veículo.