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Carreira Pública

LIVRO IV – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS · TÍTULO I – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS · CAPÍTULO V – DO DRAWBACK · Seção V – Das Disposições Finais

Art. 400 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 400. A utilização do regime previsto neste Capítulo será registrada no documento comprobatório da exportação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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