Art. 396. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior estabelecerão, no âmbito de suas competências, atos normativos para a implementação do disposto nesta Seção.
Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013
I prazo para a habilitação ao regime; e
Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013
II no âmbito de sua competência, atos normativos para a implementação do disposto nesta Seção.
Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013