Art. 218. São isentas do imposto as vendas de café para o exterior (Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, art. 1º)
LIVRO II – DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO · TÍTULO II – DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO · CAPÍTULO V – DAS ISENÇÕES DO IMPOSTO · Seção I – Do Café
Art. 218 do Regulamento Aduaneiro
Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial