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Carreira Pública

LIVRO II – DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO · TÍTULO I – DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO · CAPÍTULO VIII – DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTO · Seção VI – Dos Termos, Limites e Condições · Subseção XXIII – Das Disposições Finais

Art. 189 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 189. Aplica-se à transferência dos automóveis importados com a isenção referida nesta Subseção o disposto nos arts. 145 e 146 (Decreto-Lei no 37, de 1966, arts. 11, caput, e 106, inciso II, alínea “a”).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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