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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA · CAPÍTULO II – DA HABILITAÇÃO, DA CONCESSÃO, DA MANUTENÇÃO, DA REPRESENTAÇÃO E DO INDEFERIMENTO · Seção II – Da manutenção e da representação

Art. 31 do Regulamento do BPC

Decreto nº 6.214/2007 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 31. Não poderão ser procuradores:

I o servidor público civil e o militar em atividade, salvo se parentes do beneficiário até o segundo grau; e

II o incapaz para os atos da vida civil, ressalvado o disposto no art. 666 do Código Civil.

Parágrafo único Nas demais disposições relativas à procuração observar-se-á, subsidiariamente, o Código Civil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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