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Carreira Pública

ANEXO – REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA · CAPÍTULO II – DA HABILITAÇÃO, DA CONCESSÃO, DA MANUTENÇÃO, DA REPRESENTAÇÃO E DO INDEFERIMENTO · Seção II – Da manutenção e da representação

Art. 25 do Regulamento do BPC

Decreto nº 6.214/2007 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 25. A cessação do Benefício de Prestação Continuada concedido não impede nova concessão do benefício desde que atendidos os requisitos exigidos neste Decreto.

Redação dada pelo Decreto nº 12.534, de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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