Art. 25. A cessação do Benefício de Prestação Continuada concedido não impede nova concessão do benefício desde que atendidos os requisitos exigidos neste Decreto.
Redação dada pelo Decreto nº 12.534, de 2025
ANEXO – REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA · CAPÍTULO II – DA HABILITAÇÃO, DA CONCESSÃO, DA MANUTENÇÃO, DA REPRESENTAÇÃO E DO INDEFERIMENTO · Seção II – Da manutenção e da representação
Decreto nº 6.214/2007 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 25. A cessação do Benefício de Prestação Continuada concedido não impede nova concessão do benefício desde que atendidos os requisitos exigidos neste Decreto.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial