Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – Dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre

Art. 6º do Decreto dos Seguros Obrigatórios

Decreto nº 61.867/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 6º O seguro obrigatório de responsabilidade civil a que se refere o artigo anterior garantirá os danos causados pelo veículo e pela carga transportadora a pessoas transportadas ou não, e a bens não transportados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos