Art. 4º O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) expedirá recomendações especiais sôbre a liquidação de sinistros relativos aos seguros obrigatórios.
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares
Art. 4º do Decreto dos Seguros Obrigatórios
Decreto nº 61.867/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial