Art. 81. Ultimada a liquidação e levantado o balanço final, será êle submetido à aprovação do Ministro da Indústria e do Comércio com relatório da SUSEP.
ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO VIII – Da Liquidação das Sociedades Seguradoras
Art. 81 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados
Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial