Art. 61. Os seguros contratados com cláusulas de correção monetária terão as suas Reservas Técnicas aplicadas em títulos ou depósitos bancários, sujeitos também, no mínimo, à mesma correção monetária.
ANEXO – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS · CAPÍTULO VI – Das Sociedades Seguiradoras · SEçãO II – Da Organização, Constituição e Funcionamento
Art. 61 do Regulamento do Sistema Nacional de Seguros Privados
Decreto nº 60.459/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial