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Carreira Pública

Art. 2º do Decreto 6.040/2007

Decreto nº 6.040/2007 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação da Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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