Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ANEXO – POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS PRINCÍPIOS

Art. 4º da Política Nacional dos Povos e Comunidades TradicionaisDOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO

Decreto nº 6.040/2007 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

I os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;

II a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto de 13 de julho de 2006;

III os fóruns regionais e locais; e

IV o Plano Plurianual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos