Art. 8º Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
I observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
II constituir Comissão de Ética;
III garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e
IV atender com prioridade às solicitações da CEP.