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Carreira Pública

Art. 8º da Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal

Decreto nº 6.029/2007 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 8º Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

I observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

II constituir Comissão de Ética;

III garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

IV atender com prioridade às solicitações da CEP.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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