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Carreira Pública

Art. 6º da Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal

Decreto nº 6.029/2007 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 6º É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta:

I assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;

II conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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