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Carreira Pública

Art. 19 da Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal

Decreto nº 6.029/2007 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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