Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 14 da Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal

Decreto nº 6.029/2007 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

Parágrafo único O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa