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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GESTÃO DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS · Seção I – Disposições Gerais

Art. 9º do Regulamento da Lei dos Consórcios Públicos

Decreto nº 6.017/2007 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 9º Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

Parágrafo único Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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