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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO CONTRATO DE PROGRAMA · Seção IV – Da Vigência e da Extinção

Art. 35 do Regulamento da Lei dos Consórcios Públicos

Decreto nº 6.017/2007 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 35. A extinção do contrato de programa não prejudicará as obrigações já constituídas e dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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