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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO · Seção I – Disposição Geral

Art. 24 do Regulamento da Lei dos Consórcios Públicos

Decreto nº 6.017/2007 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 24. Nenhum ente da Federação poderá ser obrigado a se consorciar ou a permanecer consorciado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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