Artigo 39 A presente Convenção está redigida em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo, sendo os seis textos igualmente autênticos.
ANEXO – I. Disposições gerais
Artigo 39 da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural ImaterialTextos autênticos
Decreto nº 5.753/2006 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial