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Carreira Pública

ANEXO – I. Disposições gerais

Artigo 39 da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural ImaterialTextos autênticos

Decreto nº 5.753/2006 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo 39 A presente Convenção está redigida em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo, sendo os seis textos igualmente autênticos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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