Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 do Regulamento da Lei de Libras
Decreto nº 5.626/2005 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial