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Carreira Pública

Art. 1º do Decreto 5.015/2004

Decreto nº 5.015/2004 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 1º A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York, em 15 de novembro de 2000, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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