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Carreira Pública

ANEXO – CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL

Artigo 4 da Convenção de PalermoProteção da soberania

Decreto nº 5.015/2004 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 4

1. Os Estados Partes cumprirão as suas obrigações decorrentes da presente Convenção no respeito pelos princípios da igualdade soberana e da integridade territorial dos Estados, bem como da não-ingerência nos assuntos internos de outros Estados.

2. O disposto na presente Convenção não autoriza qualquer Estado Parte a exercer, em território de outro Estado, jurisdição ou funções que o direito interno desse Estado reserve exclusivamente às suas autoridades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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