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Carreira Pública

ANEXO – CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL

Artigo 1 da Convenção de PalermoObjetivo

Decreto nº 5.015/2004 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Artigo 1 O objetivo da presente Convenção consiste em promover a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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