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Carreira Pública

Art. 15 do Decreto das Terras Quilombolas

Decreto nº 4.887/2003 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 15. Durante o processo de titulação, o INCRA garantirá a defesa dos interesses dos remanescentes das comunidades dos quilombos nas questões surgidas em decorrência da titulação das suas terras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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