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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º do Código de Ética do Agente Público de MG

Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 2º O Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual é instrumento de orientação e fortalecimento da consciência ética no relacionamento do agente público estadual com pessoas e com o patrimônio público.

Parágrafo único No texto deste Decreto, equivalem-se as expressões “Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração” e “Código de Ética”.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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