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Carreira Pública

TÍTULO III – DO CONSELHO E DA COMISSÃO DE ÉTICA · CAPÍTULO I – DO CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA – CONSET

Art. 14 do Código de Ética do Agente Público de MG

Decreto nº 46.644/2014 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 14 O Conset é composto por sete membros, escolhidos e designados pelo Governador do Estado entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública.

§ 1º O exercício da função de conselheiro, no âmbito do Conset, é considerado de relevante interesse público, não enseja qualquer espécie de remuneração, sendo permitido o pagamento de verbas indenizatórias para despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação.

§ 2º Cabe ao Governador do Estado escolher o Presidente do Conselho, entre seus membros.

§ 3º Os membros do Conset cumprirão mandato de três anos, admitida uma recondução.

§ 4º O voto de desempate compete ao Presidente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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