Art. 14 O Conset é composto por sete membros, escolhidos e designados pelo Governador do Estado entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública.
§ 1º O exercício da função de conselheiro, no âmbito do Conset, é considerado de relevante interesse público, não enseja qualquer espécie de remuneração, sendo permitido o pagamento de verbas indenizatórias para despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação.
§ 2º Cabe ao Governador do Estado escolher o Presidente do Conselho, entre seus membros.
§ 3º Os membros do Conset cumprirão mandato de três anos, admitida uma recondução.
§ 4º O voto de desempate compete ao Presidente.