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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º da Lei de Acesso à Informação de MG

Decreto nº 45.969/2012 (MG) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 3º O acesso à informação nos termos deste Decreto orienta-se pelos princípios da Administração Pública, observadas as seguintes diretrizes:

I respeito à publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II divulgação de informação de interesse público, independente de solicitação;

III utilização de meios de comunicação oferecidos pela tecnologia da informação;

IV promoção da cultura de transparência na administração pública; e

V incentivo ao controle social da administração pública.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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