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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção III – Da Formalização do Crédito Tributário

Art. 91 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)

Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 91 Na hipótese de apreensão de mercadorias com nomeação de depositário estranho à relação processual, a ele serão entregues cópias do Auto de Infração e do Auto de Apreensão e Depósito, contra recibo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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