Art. 173 O Conselho de Contribuintes compõe-se de 12 (doze) membros efetivos e igual número de membros suplentes, com representação paritária da Fazenda Pública Estadual e de classes de contribuintes.
CAPÍTULO IX – DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES · Seção I – Da Organização
Art. 173 do Regulamento do Processo Tributário de MG (RPTA)
Decreto nº 44.747/2008 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial