Art. 14. O registro retificado ou cancelado na forma dos arts 8o-A, 8o-B e 8o-C da Lei no 6.739, de 1979, não poderá ser realizado novamente, exceto se houver expressa autorização do ente público titular do domínio.
Art. 14 do Regulamento do Georreferenciamento de Imóveis Rurais
Decreto nº 4.449/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial