Artigo 80 Nada no presente Capítulo prejudicará a aplicação, pelos Estados, das penas previstas nos respectivos direitos internos, ou a aplicação da legislação de Estados que não preveja as penas referidas neste capítulo.
ANEXO – Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional · Capítulo VII – As Penas
Artigo 80 do Estatuto de RomaNão Interferência no Regime de Aplicação de Penas Nacionais e nos Direitos Internos
Decreto nº 4.388/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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